Informação

Breve descrição das despesas e impostos subjacentes na aquisição ou alienação ou ainda rentabilização de imóveis em Portugal

Custos de Aquisição

Quais são os impostos sobre os imóveis em Portugal?

Impostos sobre as rendas recebidas:

Se arrendar o seu imóvel estará sujeito a pagamento de um imposto sobre o rendimento obtido, o qual tem uma percentagem fixa sobre o rendimento anual de 28% (25% se o beneficiário for uma pessoa colectiva). Podem ser deduzidos os encargos de manutenção e conservação (os quais incluem despesas de condomínio).

Impostos na Aquisição:

IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

Os impostos, tal como as taxas legais, são exercidos sobre o valor de compra da propriedade, cabendo o seu pagamento, bem como o do registo de propriedade e custos notariais, ao comprador. Em Portugal não existe incidência de IVA na aquisição de um imóvel, existindo no seu lugar um imposto designado de IMT. Este valor depende primeiro se a aquisição é para residência própria e permanente ou não.

O cálculo deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade (habitação própria permanente ou secundária). O cálculo do IMT incide sobre o maior dos dois valores: valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa, definida todos os anos no Orçamento de Estado.

Quanto a outro tipo de aquisições:

  • Aquisição de prédios rústicos: 5 %
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5 %
  • Offshore: A taxa é sempre de 10%, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.

Imposto do Selo

Este imposto tem um âmbito alargado de incidência, abrangendo todos os actos, contratos, documentos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo.

  • Sobre o valor de aquisição onerosa do imóvel – 0,8%
  • Sobre as garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos, como o caso das hipotecas, a taxa é de: 0,6%.
  • Sobre os Imóveis de valor patrimonial superior a 1.000.000 euros, incide o imposto de selo de 1% do referido valor ou 7,5% em caso de residência fiscal do proprietário em paraíso fiscal.

Escritura e Registo Predial

Concretizado o acto de compra e venda, a conversão em definitivo do registo provisório na Conservatória do Registo Predial é feita de forma automática após a escritura, se bem que deve ser confirmada posteriormente.

A escritura de um imóvel para um registo único, o custo de registo é de 375€. No entanto, é de notar que o custo total da escritura é variável consoante o preço do imóvel, a finalidade do mesmo (se é de primeira ou segunda habituação), entre outros fatores, de maneira que não existe nenhuma tabela de custos previamente estabelecida.

Imposto Anual:

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Após a aquisição da propriedade, todos os anos se procede ao pagamento do respectivo Imposto Municipal à repartição de finanças local. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no concelho do imóvel, sendo que, em geral, os imóveis são avaliados por valores inferiores ao preço de aquisição. A taxa aplicável varia consoante o concelho em que está localizado o imóvel e varia entre os 0,3% e os 0,5%.

Impostos sobre Mais-Valias obtidas na venda do imóvel:

Quando revender a sua propriedade, terá de pagar um imposto sobre as mais-valias geradas (diferença positiva entre o preço na venda e o preço aquando da aquisição). Sobre o valor das mais-valias imóveis, recai uma tributação em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) correspondente a 50% do lucro obtido.

Os sujeitos passivos não residentes em território português são tributados a uma taxa especial de 28% sobre as mais-valias. Os que se qualifiquem como residentes noutro Estado-Membro da UE ou do EEE (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal) podem optar pela tributação das mais-valias imobiliárias (imputáveis ou não a estabelecimento estável situado em território português) às taxas previstas para residentes. Para efeitos de determinação da taxa, devem ser considerados os seus rendimentos mundiais nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos residentes.

O ideal é informar-se devidamente antes do “dia D”, junto de um dos parceiros jurídicos da Villas Key, para não ser apanhado desprevenido.