Visto de Residência tipo D7- reformados e pessoas que vivem de rendimentos próprios
Visa D7
A abordagem poderia parecer suspeita por nos referirmos ao próprio país, mas os dados são claros e corroboram: segundo o 2023 Annual Global Retirement Index, publicado no início do ano pela International Living, Portugal sedimentou a sua posição como o principal destino de residência para cidadãos estrangeiros reformados.
Para além dos critérios típicos como a gastronomia, custo de vida, acesso a cuidados de saúde ou habitação, foram considerados outros igualmente relevantes, como a afinidade/empatia com o país ou segurança no sistema de governação e onde Portugal obteve uma classificação irrepreensível, destacando-se como o único país europeu no pódio.
Para este brilhante desempenho concorreu ainda um outro critério que reflete a perceção de um processo de imigração seguro, um pedido de visto específico para as suas circunstâncias específicas, bem como, os benefícios fiscais e sociais associados.
Confirmamos: A lei de imigração portuguesa prevê o visto de residência D7, aplicável a cidadãos estrangeiros que, comprovando os seus rendimentos passivos, pretendem cá fixar a sua residência legalmente.
Os requisitos principais são claros:
Comprovar uma fonte regular e contínua de rendimento passivo em valor mensal igual ou superior a €760,00 – para além das pensões de reforma, podem ainda ser consideradas outras fontes de rendimento passivo como sendo, ações, rendimentos imobiliários, dividendos de empresas estrangeiras;
Comprovar a disponibilidade de meios de subsistência no território nacional, através de um depósito bancário de valor igual ou superior a €10.000,00;
Apresentar uma prova de alojamento em Portugal, seja através de um contrato de arrendamento com duração igual ou superior a um ano, ou através da compra de imóvel.
Para além dos requisitos específicos, o requerente do visto D7 deve considerar a demais documentação genérica para um pedido de visto de residência, como sendo, o passaporte e certificado de registo criminal.
Uma vez emitido o visto, o seu titular deve viajar para Portugal dentro da sua validade, isto é, dentro de 120 dias, devendo comparecer numa entrevista no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o pedido de concessão da correspondente autorização de residência (cartão).
A primeira autorização de residência é válida por dois anos, renovável por três anos e, após os cinco anos de residência legal, o seu titular poderá solicitar a residência permanente em Portugal e será elegível para a nacionalidade portuguesa, contando que cumpra os demais requisitos.
Uma vez residente no nosso País, temporário ou permanente, pode aceder aos serviços de saúde e ensino públicos, como qualquer outro cidadão nacional.
A nossa experiência diz-nos que os dados do inquérito acima referido não refletem apenas uma intenção, mas, cada vez mais, uma concretização: o pedido deste tipo de visto é cada vez mais popular entre as entidades consulares portuguesas.
Portugal continua a ser uma opção para investimento estrangeiro, mas é, de igual modo, uma opção cada vez mais válida e internacionalmente reconhecida para quem quer fazer do nosso país a sua casa, e nós, portugueses, sabemos o tanto que temos para ensinar e aprender.
Artigo de Martinez Echevarria & Ferreira Advogados